544/14.7T8VCT.G3
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
suas infra-estruturas do porto de ..., os quais não lhe pertenciam mas sim ao domínio público, desacompanhada de outros elementos, tais como clientela, contratos de empreitadas, outros activos e bens
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Relator: MARIA LEONOR BARROSO
suas infra-estruturas do porto de ..., os quais não lhe pertenciam mas sim ao domínio público, desacompanhada de outros elementos, tais como clientela, contratos de empreitadas, outros activos e bens
Relator: CATARINA GONÇALVES
C.P.C. – decorrente do Acórdão do Tribunal Constitucional nº 388/2013 (publicado no D.R., I Série de 24/09/2013) –, a oposição que, no domínio da vigência do referido diploma, seja deduzida a execução
Relator: CATARINA GONÇALVES
C.P.C. – decorrente do Acórdão do Tribunal Constitucional nº 388/2013 (publicado no D.R., I Série de 24/09/2013) –, a oposição que, no domínio da vigência do referido diploma, seja deduzida a execução
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