58/09.7TCGMR-A.G1
Relator: RITA ROMEIRA
prova da existência de depoimentos falsos, é necessária, também, a prova de que esses depoimentos foram elementos determinantes daquela decisão. III – O documento que contém declarações de quem podia
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Relator: RITA ROMEIRA
prova da existência de depoimentos falsos, é necessária, também, a prova de que esses depoimentos foram elementos determinantes daquela decisão. III – O documento que contém declarações de quem podia
Relator: JOAQUIM CONDESSO
substantiva só prevê a possibilidade da sua invocação quanto a tipos de documentos aos quais atribui eficácia probatória plena. Tal conclusão resulta, de forma evidente, do confronto entre os artºs ... opôr à prova plena resultante do documento. 7. No processo de execução fiscal o título executivo consiste numa certidão ou em qualquer outro documento a que, por lei especial, seja
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Relator: CHANDRA GRACIAS
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I - O embargante/terceiro deve apresentar posse ou qualquer direito incompatível de que
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- É de distinguir a exequibilidade extrínseca, que se reporta à exequibilidade
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Há falta de citação, quando o ato tenha sido completamente omitido
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – A al. c) do artº 696º do nCPC dispõe que ‘a
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Devendo o juiz conhecer de todas as questões que lhe são