144/21.5YRGMR
Relator: MARGARIDA GOMES
I. Sendo a indicação do prazo para a contestação elemento imprescindível do
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Relator: MARGARIDA GOMES
I. Sendo a indicação do prazo para a contestação elemento imprescindível do
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Conforme entendimento pacífico e consolidado, quer da doutrina, quer da jurisprudência
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Num processo executivo em que o título executivo seja uma sentença
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Os vícios (circunstâncias) que possibilitam ultrapassar a normal intangibilidade do caso
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I- O ónus da impugnação especificada referente à identificação concreta dos pontos
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Para o preenchimento da presunção inilidível de insolvência culposa da al
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- É de distinguir a exequibilidade extrínseca, que se reporta à exequibilidade
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Há falta de citação, quando o ato tenha sido completamente omitido
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O incidente de habilitação de adquirente ou cessionário, previsto no art