983/20.4T8STB-E.E1
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Não é viável em sede de recurso alegar a existência de bens do devedor principal, que não foram oportunamente alegados no respectivo articulado de oposição à penhora para desse modo ... benefício da excussão prévia, contudo, para ter sucesso, devia ter indicado bens do devedor principal, o que não