2411/20.6T8VCT-D.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
CIRE, não é suficiente que o administrador da futura insolvente haja prosseguido uma gestão deficitária nos três anos anteriores ao início do processo de insolvência, sabendo, ou devendo-se saber ... CIRE, não é suficiente que a contabilidade da sociedade insolvente não tenha sido mantida organizada, exigindo-se ainda que essa falta de organização ocorra em termos substanciais (nomeadamente, impedindo