9 resultados nos descritores e sumários · 40 no texto integral

  1. TRCcitado por 2

    760/06.5TBVNO.C1

    Relator: GARCIA CALEJO

    São dois os fundamentos para que se possa decretar a insolvência de um devedor, mas alternativos: que se verifique a impossibilidade de cumprimento das obrigações vencidas; e que o passivo ... patrimónios autónomos). II – Portanto, para além de se poder pedir a insolvência de um devedor quando exista a impossibilidade de cumprimento das obrigações vencidas, pode também pedir-se a insolvência

  2. TRCsó sumário

    311/24.0T8ACB-D.C1

    Relator: CHANDRA GRACIAS

    instituto da exoneração do passivo restante é um benefício reservado apenas ao devedor pessoa singular que seja honrado, por ser uma oportunidade de começar de novo liberto, de forma definitiva ... autos elementos que indiciem com toda a probabilidade a existência de culpa do devedor na criação ou agravamento da situação nos termos

  3. TRC

    8657/16.4T8CBR.C1

    Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO

    pelo D. Lei n.º 53/2004, de 18-03) o instituto da exoneração do devedor do passivo restante, procurando-se, por essa via, conciliar o princípio clássico e fundamental ... ressarcimento dos credores, inerente a qualquer processo de insolvência, com a atribuição aos devedores da possibilidade de se libertarem de dívidas suas, de molde a ser-lhes permitida

  4. TRE

    1481/23.0T8ENT.E1

    Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    comunicação da extinção do PERSI a enviar pela instituição de crédito ao devedor, devem constar, em termos claros, rigorosos e facilmente legíveis, nos termos previstos pelo Aviso n.º 17/2012 ... instituição de crédito, o que a impede de instaurar acção de execução contra o devedor. (Sumário do Relator

  5. TCANsó sumário

    03258/11.6BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    como fundamento “a ilegitimidade da pessoa citada por esta não ser o próprio devedor que figura no título ou seu sucessor ou, sendo o que nele figura, não ter sido ... CPPT, além de que não estando identificada na certidão de dívida como devedora em relação à quantia exequenda, tem de entender-se que o despacho do OEF que determinou

  6. TRCsó sumário

    2771/2001

    Relator: ARAÚJO FERREIRA

    credores; e tão pouco, também, com uma presumida avaliação de insolvência por parte da devedora. IV - Fundamental é, além de tudo o mais, que objectivamente (ou seja, segundo os critérios ... condutas, em regra, traduzem-se em factos de fuga ou receio de fuga do devedor: ocultação, dissipação ou sonegação de bens, ou o razoável receio da ocorrência