144/21.5YRGMR
Relator: MARGARIDA GOMES
I. Sendo a indicação do prazo para a contestação elemento imprescindível do
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Relator: MARGARIDA GOMES
I. Sendo a indicação do prazo para a contestação elemento imprescindível do
Relator: JOSÉ FETEIRA
Na apreciação da procedência dos fundamentos invocados pelo empregador para a concretização
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Não é viável em sede de recurso alegar a existência
Relator: JOSÉ SARUGA MARTINS
1 – A entidade bancária que integre o cliente bancário em PERSI está
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Tratando-se de acções legislativas excepcionais, o Estado tem vindo a
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Da comunicação da extinção do PERSI a enviar pela instituição de
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – O instituto da exoneração do passivo restante é um benefício reservado
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Os vícios (circunstâncias) que possibilitam ultrapassar a normal intangibilidade do caso
Relator: FRANCISCO MATOS
I – A fundamentação de facto do despacho de indeferimento liminar deve ter
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I- O ónus da impugnação especificada referente à identificação concreta dos pontos
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Para o preenchimento da presunção inilidível de insolvência culposa da al
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Na acção especial de impugnação do despedimento colectivo, a cumulação inicial
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Há falta de citação, quando o ato tenha sido completamente omitido
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O incidente de habilitação de adquirente ou cessionário, previsto no art
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – A al. c) do artº 696º do nCPC dispõe que ‘a
Relator: CANELAS BRÁS
Em execução baseada em requerimento de injunção a que foi aposta a
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A declaração por via da qual o administrador da insolvência procede
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - O artigo 908º, n.º 1 do CPC contempla como fundamentos
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Devendo o juiz conhecer de todas as questões que lhe são
Relator: CARLOS GIL
1. Por força da introdução do nº 2 do artigo 814º do