TRC
352/07.1 TBACB.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
exorbitando “os casos de extravio, furto e outros, de emissão ou apropriação fraudulenta do cheque”. IV. Comunicado pelo sacador o extravio de cheque à instituição bancária sacada, não se impondo
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
exorbitando “os casos de extravio, furto e outros, de emissão ou apropriação fraudulenta do cheque”. IV. Comunicado pelo sacador o extravio de cheque à instituição bancária sacada, não se impondo
Relator: JOSÉ FETEIRA
Na apreciação da procedência dos fundamentos invocados pelo empregador para a concretização
Relator: CANELAS BRÁS
1. O recurso extraordinário de revisão está limitado aos termos e previsão
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I- O ónus da impugnação especificada referente à identificação concreta dos pontos
Relator: MARIA MARGARIDA BACELAR
I. A exposição dos motivos de facto que fundamentam a decisão, com