4223/23.6T8VNF-A.G1
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
formal, tem uma eficácia extra-processual. 2. Tendo a questão da falta de personalidade judiciária da exequente já sido suscitada, apreciada e decidida na acção declarativa que constitui o título ... impusessem uma alteração factual da realidade da recorrida com implicações na sua legitimidade ou capacidade de estar, por si, em juízo, a decisão de indeferimento dos embargos é de manter