3404/17.6T8STR.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
acção especial de impugnação do despedimento colectivo, a cumulação inicial dos pedidos associados à ilicitude desse despedimento com outros créditos emergentes do contrato de trabalho, da sua violação ou cessação ... legislador reconheceu, pelo menos implicitamente, que existe “interesse relevante” na apreciação unitária dos pedidos associados à ilicitude do despedimento colectivo conjuntamente com todos os demais emergentes do contrato de trabalho