TCASsó sumário
07946/14
Relator: JOAQUIM CONDESSO
revista consagrado no artº.150, do C.P.T.A.), o mesmo pedido de reforma devia ser arguido como alicerce de eventual recurso ordinário a interpor pelo requerente, sob pena de a decisão
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
revista consagrado no artº.150, do C.P.T.A.), o mesmo pedido de reforma devia ser arguido como alicerce de eventual recurso ordinário a interpor pelo requerente, sob pena de a decisão
Relator: BENJAMIM BARBOSA
antes ou durante a pendência deste. - A falta de inquirição de testemunhas arroladas pelo arguido, que depois de regularmente convocadas não ao compareceram nem justificaram a sua ausência, não