394/10.0TMCBR.C1
Relator: FONTE RAMOS
1. O actual regime jurídico do divórcio, instituído pela Lei n.º
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Relator: FONTE RAMOS
1. O actual regime jurídico do divórcio, instituído pela Lei n.º
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Num processo executivo em que o título executivo seja uma sentença
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Estando em causa contratos de crédito abrangidos pelo âmbito de aplicação do
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Tratando-se de acções legislativas excepcionais, o Estado tem vindo a
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Da comunicação da extinção do PERSI a enviar pela instituição de
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – O instituto da exoneração do passivo restante é um benefício reservado
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. O executado/embargante que deduz oposição à execução de um título de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Para o preenchimento da presunção inilidível de insolvência culposa da al
Relator: FONTE RAMOS
I - O embargante/terceiro deve apresentar posse ou qualquer direito incompatível de que
Relator: MARIA MARGARIDA BACELAR
I. A exposição dos motivos de facto que fundamentam a decisão, com
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – É por referência à situação descrita no requerimento inicial do procedimento
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Na acção especial de impugnação do despedimento colectivo, a cumulação inicial
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 857.º do nCPC é inconstitucional quando interpretado no
Relator: JACINTO MECA
I - O executado pode opor à execução, que tenha por título um
Relator: CARLOS GIL
1. Por força da introdução do nº 2 do artigo 814º do
Relator: JORGE DIAS
Indiciando-se fortemente a prática em coautoria e em concurso real pelo
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
I- Os únicos fundamentos da reclamação para o Presidente do Tribunal da