TRE
9/12.1TBENT-C.E1
Relator: JOSÉ LÚCIO
I – A exoneração do passivo restante constitui uma medida de protecção do
67 resultados
Relator: JOSÉ LÚCIO
I – A exoneração do passivo restante constitui uma medida de protecção do
Relator: RITA ROMEIRA
I – O recurso extraordinário de revisão não pode servir para nele se
Relator: JORGE DIAS
Indiciando-se fortemente a prática em coautoria e em concurso real pelo
Relator: TERESA BALTAZAR
Decisão: I – Um requerimento onde se diz que, ao proferir por iniciativa
Relator: JORGE ARCANJO
I - No recurso da decisão que julgou improcedente a oposição ao procedimento
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
I- No âmbito do pedido de escusa, não se pode sindicar a
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – Com o instituto da recusa do juiz por suspeição pretende-se