633/11.0TBFIG-A.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Perante a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do art
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Relator: CATARINA GONÇALVES
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Relator: LUIS CRAVO
1.Quando está em causa uma oposição a execução alicerçada em título executivo
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Devendo o juiz conhecer de todas as questões que lhe são
Relator: CARLOS MOREIRA
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Relator: JOSÉ LÚCIO
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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
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Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
1. Nos termos do n.º 6 do art.215.º do CPP
Relator: JORGE DIAS
Indiciando-se fortemente a prática em coautoria e em concurso real pelo
Relator: TERESA BALTAZAR
Decisão: I – Um requerimento onde se diz que, ao proferir por iniciativa
Relator: JORGE ARCANJO
I - No recurso da decisão que julgou improcedente a oposição ao procedimento