1495/20.1T8ACB-C.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) No caso de ter sido decretado sem audiência prévia do requerido
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) No caso de ter sido decretado sem audiência prévia do requerido
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O facto de as partes denominarem um requerimento como sendo de
Relator: MANUEL BARGADO
I - A segunda perícia visa fornecer ao tribunal novo elemento de prova
Relator: JOSÉ AMARAL
1) São mecanismos processuais completamente distintos e inconfundíveis, quanto aos respectivos pressupostos
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Conforme resulta do transcrito n.º 1 do art.º 487
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. No termos do disposto no artigo 696.º al. c) do
Relator: RITA ROMEIRA
I – O recurso extraordinário de revisão não pode servir para nele se
Relator: TERESA BALTAZAR
Decisão: I – Um requerimento onde se diz que, ao proferir por iniciativa