2689/19.8T8GMR-B.G1
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- É de distinguir a exequibilidade extrínseca, que se reporta à exequibilidade
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Relator: JOSÉ FLORES
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Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
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Relator: CATARINA GONÇALVES
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
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Relator: JORGE DIAS
Indiciando-se fortemente a prática em coautoria e em concurso real pelo
Relator: REGINA ROSA
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Relator: ARTUR DIAS
I – O requerimento de injunção a que foi aposta fórmula executória constitui