1443/12.2TBSSB-B.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O facto de as partes denominarem um requerimento como sendo de
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O facto de as partes denominarem um requerimento como sendo de
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Há falta de citação, quando o ato tenha sido completamente omitido
Relator: ELISABETE VALENTE
Traduz uma situação de ruptura definitiva a situação de afastamento de facto
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O incidente de habilitação de adquirente ou cessionário, previsto no art
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – A al. c) do artº 696º do nCPC dispõe que ‘a
Relator: JOSÉ AMARAL
1) São mecanismos processuais completamente distintos e inconfundíveis, quanto aos respectivos pressupostos
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. No termos do disposto no artigo 696.º al. c) do
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Perante a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do art
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Devendo o juiz conhecer de todas as questões que lhe são
Relator: RITA ROMEIRA
I – O recurso extraordinário de revisão não pode servir para nele se