3404/17.6T8STR.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Na acção especial de impugnação do despedimento colectivo, a cumulação inicial
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Na acção especial de impugnação do despedimento colectivo, a cumulação inicial
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Há falta de citação, quando o ato tenha sido completamente omitido
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – A al. c) do artº 696º do nCPC dispõe que ‘a
Relator: ANTERO VEIGA
1 - No contrato de trabalho a termo resolutivo, não basta indicar o
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Perante a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do art
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Devendo o juiz conhecer de todas as questões que lhe são
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Para se aferir da validade da resolução apenas se pode ter
Relator: JORGE DIAS
Indiciando-se fortemente a prática em coautoria e em concurso real pelo