855/22.8T9PBL-F.C1
Relator: SANDRA FERREIRA
I - O princípio fundamental da independência dos tribunais, consagrado no artigo 203
44 resultados
Relator: SANDRA FERREIRA
I - O princípio fundamental da independência dos tribunais, consagrado no artigo 203
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Tratando-se de acções legislativas excepcionais, o Estado tem vindo a
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. O executado/embargante que deduz oposição à execução de um título de
Relator: FRANCISCO MATOS
I – A fundamentação de facto do despacho de indeferimento liminar deve ter
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I- O ónus da impugnação especificada referente à identificação concreta dos pontos
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Para o preenchimento da presunção inilidível de insolvência culposa da al
Relator: MARIA MARGARIDA BACELAR
I. A exposição dos motivos de facto que fundamentam a decisão, com
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Qualquer das partes pode requerer que se proceda a segunda perícia
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Na acção especial de impugnação do despedimento colectivo, a cumulação inicial
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O facto de as partes denominarem um requerimento como sendo de
Relator: JOSÉ FLORES
SUMÁRIO (DO RELATOR) - À luz do art. 487º, nº 1, do Código
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A nulidade da sentença por omissão de pronúncia ocorre quando o
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Há falta de citação, quando o ato tenha sido completamente omitido
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Vigora no nosso sistema jurídico (o CIRE, aprovado pelo D. Lei
Relator: JOSÉ AMARAL
1) São mecanismos processuais completamente distintos e inconfundíveis, quanto aos respectivos pressupostos
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 857.º do nCPC é inconstitucional quando interpretado no
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
- Padece do vício de inconstitucionalidade (declarada com força obrigatória geral pelo Ac
Relator: LUIS CRAVO
1.Quando está em causa uma oposição a execução alicerçada em título executivo
Relator: JACINTO MECA
I - O executado pode opor à execução, que tenha por título um
Relator: CARLOS MOREIRA
A amplitude dos meios de defesa que o opoente à execução alicerçada