304921/09.8YIPRT-B.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 857.º do nCPC é inconstitucional quando interpretado no
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 857.º do nCPC é inconstitucional quando interpretado no
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Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Perante a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do art
Relator: CATARINA GONÇALVES
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Relator: JACINTO MECA
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Relator: CARLOS GIL
1. Por força da introdução do nº 2 do artigo 814º do
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Para se aferir da validade da resolução apenas se pode ter
Relator: PAULO AMARAL
I- O despacho que indefere um pedido de apresentação de documentos em
Relator: JORGE ARCANJO
I - No recurso da decisão que julgou improcedente a oposição ao procedimento