1443/12.2TBSSB-B.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
facto de as partes denominarem um requerimento como sendo de arguição de nulidades não impede o tribunal a quo de considerar juridicamente tal requerimento de modo diverso, nos termos ... requerimento, independentemente da denominação dada por quem o apresentou, como se tratando de uma verdadeira oposição à execução e oposição à penhora. (Sumário da Relatora