58/09.7TCGMR-A.G1
Relator: RITA ROMEIRA
recurso extraordinário de revisão não pode servir para nele se fazer a prova dos factos essenciais à procedência da acção revidenda, quando essa prova podia e devia ter sido feita
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Relator: RITA ROMEIRA
recurso extraordinário de revisão não pode servir para nele se fazer a prova dos factos essenciais à procedência da acção revidenda, quando essa prova podia e devia ter sido feita
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