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  1. TRE

    2797/22.8T8LLE-A.E1

    Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO

    Código de Processo Civil ao estabelecer que oposição só pode ter por fundamento facto extintivo ou modificativo da obrigação, desde que seja posterior ao encerramento da discussão no processo ... poder geral uma desproteção desproporcionada da outra parte. 4. A preclusão de invocação dos factos modificativos ou extintivos da obrigação anteriores ao encerramento da discussão da causa em 1ª instância

  2. TRC

    474-O/1996.C1

    Relator: REGINA ROSA

    proferida a decisão a rever e que, por si só, seja suficiente para modificar a decisão em sentido mais favorável à parte vencida. III – Porém, é necessário um documento decisivo ... seja suficiente para modificar a decisão). IV – A parte que só tardiamente obteve um documento que poderia ter obtido antes, não pode beneficiar desse facto, sob pena de se abrir

  3. TRC

    5559/04.0TBLRA-D.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    proferida a decisão a rever e que, por si só, seja suficiente para modificar a decisão em sentido mais favorável à parte vencida. 2. Podendo o documento ter sido apresentado ... documento particular, deve o recurso de revisão ser indeferido. 3. A introdução de factos novos não constitui fundamento para a interposição de recurso de revisão