TRCsó sumário
229/21.8T8CLD.C1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
violação do princípio do trabalho igual salário igual, sem que tenham sido invocados quaisquer factos suscetíveis de serem inseridos nas categorias do que se pode considerar fatores de discriminação, cabe ... prova, nos termos do art.º 342.º, n.º 1 do CC, dos factos constitutivos do direito alegado. II – O que o mencionado princípio proíbe são as discriminações