TRE
902/04.5TBSTB-E.E1
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
oposição for superveniente, esclarece o n.º 2 do artigo 728.º que o prazo para a dedução dos embargos se conta a partir da data em que ocorra
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Relator: ANA MARGARIDA LEITE
oposição for superveniente, esclarece o n.º 2 do artigo 728.º que o prazo para a dedução dos embargos se conta a partir da data em que ocorra
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