244/24.0T8PSR-A.E1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
legalidade do título executivo ou com o processo executivo ou com o processo de insolvência onde o título dado à execução se formou. Todas estas questões são estranhas aos presente ... pouco tem o embargante/apelante legitimidade para suscitar tais questões porque não foi parte no processo de insolvência e não é parte no processo executivo. (Sumário da Relatora