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  1. TRE

    286/25.8T8ENT-A.E1

    Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES

    invocação de um facto extintivo ou modificativo da obrigação, desde que este seja posterior ao encerramento da discussão no processo de declaração e se prove por documento (artigo ... alínea g), do CPC). ii) Este documento não tem de ser junto com a petição de embargos, considerando que o requerimento probatório apresentado pode ser apreciado na audiência prévia, quando