6726/23.3T8STB-A.E2
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
decide os embargos de executado não enferma de nulidade quando faz constar dos factos provados um excerto do que foi alegado no requerimento executivo, não impugnado em sede de embargos
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
decide os embargos de executado não enferma de nulidade quando faz constar dos factos provados um excerto do que foi alegado no requerimento executivo, não impugnado em sede de embargos
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
invocação de um facto extintivo ou modificativo da obrigação, desde que este seja posterior ao encerramento da discussão no processo de declaração e se prove por documento (artigo
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Nos embargos de terceiro cumpre avaliar tão só se o terceiro embargante
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: Após as alterações da Lei n.º 117/2019, de 13/9 ao
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I – Pretendendo o executado obter a extinção da execução mediante a invocação
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I – Numa execução baseada em sentença, só podem servir de fundamento à