TRE
286/25.8T8ENT-A.E1
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
sentença, o executado pode defender-se por embargos com a invocação de um facto extintivo ou modificativo da obrigação, desde que este seja posterior ao encerramento da discussão no processo
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Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
sentença, o executado pode defender-se por embargos com a invocação de um facto extintivo ou modificativo da obrigação, desde que este seja posterior ao encerramento da discussão no processo
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Pretendendo o executado obter a extinção da execução mediante a invocação
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I – Numa execução baseada em sentença, só podem servir de fundamento à