TCASsó sumário
1775/19.9BELSB
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
subsidiariamente, de autorização de residência por razões humanitárias, o ónus da prova dos factos que alega. ii) Para tanto, exige-se um relato coerente, credível e suficientemente justificador do sentimento ... ção subsidiária, que os factos apurados, relativos a pertença a partido político e movimentos políticos, a par da provada privação da liberdade verificada, permitem indiciar existir. iii) Na fase liminar