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  1. TCASsó sumário

    1775/19.9BELSB

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    subsidiariamente, de autorização de residência por razões humanitárias, o ónus da prova dos factos que alega. ii) Para tanto, exige-se um relato coerente, credível e suficientemente justificador do sentimento ... ção subsidiária, que os factos apurados, relativos a pertença a partido político e movimentos políticos, a par da provada privação da liberdade verificada, permitem indiciar existir. iii) Na fase liminar