TRG
2522/16.2T8BRG-B.G1
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
considere consentâneos com os novos factos por si alegados (sejam de impugnação motivada da versão inicial trazida a juízo, sejam relativos a factos impeditivos, modificativos ou extintivos daqueles outros ... provados e como não provados (e indicar, relativamente a uns e a outros, os fundamentos que serviram de base à formação da sua convicção), com ainda especificar quais os factos