TRG
3387/17.2T8BRG.G1
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
I- O caso julgado, em princípio, não se estende aos fundamentos de
5 resultados
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
I- O caso julgado, em princípio, não se estende aos fundamentos de
Relator: JOSÉ FERNANDO CARDOSO AMARAL
este órgão, no desempenho da sua competência, os poderes assim conferidos e estando já legitimados por aquele os actos nesse âmbito praticados em conformidade com a sua vontade soberana antes
Relator: JORGE ARCANJO
não autorização, e ao réu (arrendatário) a prova de uma causa que legitime a cedência. 3. Convencionando-se no contrato que as obras de reparação e beneficiação são da responsabilidade
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – A verdade dos factos obtida no processo deve ser o resultado
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Os fundamentos de facto não adquirem valor de caso julgado quando