1951/04-1
Relator: MIGUEZ GARCIA
crítico que a lei adjectiva jamais dispensa, em benefício da clareza e do bom fundamento das decisões. VI – Para o histórico e o jurídico a verdade encontra-se quando
14 resultados nos descritores e sumários
Relator: MIGUEZ GARCIA
crítico que a lei adjectiva jamais dispensa, em benefício da clareza e do bom fundamento das decisões. VI – Para o histórico e o jurídico a verdade encontra-se quando
Relator: JORGE ARCANJO
fundamentos de facto, constantes da sentença, por si só não formam caso julgado material, de forma a imporem-se extraprocessualmente. 2. Pedida judicialmente a resolução de um contrato de arrendamento ... fundamento na sublocação não autorizada (art. 1083º, nº 2, e) do CC), ao senhorio, como factos constitutivos do direito, cabe o ónus da alegação e prova do contrato de arrendamento
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
caso julgado, em princípio, não se estende aos fundamentos de facto que integram a decisão, quando autonomizados da mesma, de forma a imporem-se num outro processo. II- As precauções
Relator: JOSÉ FERNANDO CARDOSO AMARAL
Embora para decidir a referida excepção dilatória, a sentença também não tenha especificado os fundamentos de facto respectivos, apresentando-os segundo um esquema formal que seria perceptivelmente mais conforme
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
fundamentos de facto não adquirem valor de caso julgado quando são autonomizados da respectiva decisão judicial, razão pela qual nunca podem ser transpostos da acção cível para o processo penal
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
conteúdo dos laudos. II – Tal remissão genérica conduz a uma verdadeira omissão dos fundamentos de direito da sentença recorrida quanto ao valor indemnizatório fixado, já que nesta não é feito
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – A verdade dos factos obtida no processo deve ser o resultado
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Embora o processo chegue hoje em dia à audiência final sem
Relator: JORGE JACOB
I - Ainda que no âmbito de processo sumário, a lei não permite
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- A sentença recorrida, na parte da fundamentação, ao limitar-se a
Relator: MANSO RAÍNHO
I - Alegando o recorrente que há insuficiência de fundamentação da resposta dada
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
A fundamentação decisória tem que deixar claro o processo de raciocínio que
Relator: EDUARDO TENAZINHA
I - As conclusões de recurso limitam o objecto do mesmo. II – Só