1292/12.88TBPTL.G1
Relator: JOSÉ FERNANDO CARDOSO AMARAL
também não tenha especificado os fundamentos de facto respectivos, apresentando-os segundo um esquema formal que seria perceptivelmente mais conforme ao dever legal de fundamentação e menos atreito a quaisquer ... vontade soberana antes exprimida, se exija a submissão dos mesmos a uma formal e inócua ratificação. 6) Assim, não é necessário um posterior acto de ratificação do tipo previsto