3387/17.2T8BRG.G1
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
decisão, quando autonomizados da mesma, de forma a imporem-se num outro processo. II- As precauções formais relativas à celebração do contrato promessa de compra e venda de imóveis não
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Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
decisão, quando autonomizados da mesma, de forma a imporem-se num outro processo. II- As precauções formais relativas à celebração do contrato promessa de compra e venda de imóveis não
Relator: MIGUEZ GARCIA
convencimento se formou a partir do depoimento da testemunha, da análise dos documentos dos autos (e quais) — ou de ambos. III – E como no objecto central do processo sobressaem ... meios de prova, designadamente da sua razão de ciência e credibilidade, por forma a tomar explícito o processo de formação da convicção do tribunal, pelo que a sentença é nula
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
verdade dos factos obtida no processo deve ser o resultado de uma atividade cognoscitiva do julgador que se articula em passos controláveis, como sejam a recolha da informação, a verificação ... julgador exponha na decisão as razões pelas quais reconstruiu e averiguou daquela concreta forma os factos da causa, assim permitindo o controlo externo da sua atividade. III – Não são
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: JOSÉ FERNANDO CARDOSO AMARAL
1) Admitindo-se embora que a sentença, ao ter conhecido oficiosamente de
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Embora o processo chegue hoje em dia à audiência final sem
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Os fundamentos de facto não adquirem valor de caso julgado quando
Relator: JORGE JACOB
I - Ainda que no âmbito de processo sumário, a lei não permite
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- A sentença recorrida, na parte da fundamentação, ao limitar-se a
Relator: MANSO RAÍNHO
I - Alegando o recorrente que há insuficiência de fundamentação da resposta dada
Relator: JORGE ARCANJO
I – Os fundamentos de facto, constantes da sentença, por si só não
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
A fundamentação decisória tem que deixar claro o processo de raciocínio que
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – A fixação da matéria de facto através da mera remissão para
Relator: EDUARDO TENAZINHA
I - As conclusões de recurso limitam o objecto do mesmo. II – Só