3387/17.2T8BRG.G1
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
caso julgado, em princípio, não se estende aos fundamentos de facto que integram a decisão, quando autonomizados da mesma, de forma a imporem-se num outro processo. II- As precauções
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Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
caso julgado, em princípio, não se estende aos fundamentos de facto que integram a decisão, quando autonomizados da mesma, de forma a imporem-se num outro processo. II- As precauções
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – A verdade dos factos obtida no processo deve ser o resultado
Relator: JOSÉ FERNANDO CARDOSO AMARAL
1) Admitindo-se embora que a sentença, ao ter conhecido oficiosamente de
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Os fundamentos de facto não adquirem valor de caso julgado quando
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- A sentença recorrida, na parte da fundamentação, ao limitar-se a
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
A fundamentação decisória tem que deixar claro o processo de raciocínio que
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – A fixação da matéria de facto através da mera remissão para
Relator: MIGUEZ GARCIA
I – Se bem que o Tribunal recorrido tenha achado por bem proceder