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  1. TRG

    1292/12.88TBPTL.G1

    Relator: JOSÉ FERNANDO CARDOSO AMARAL

    artº 607º, CPC, designadamente por não ter declarado quais os factos controvertidos e que constituíram objecto de instrução, produção de prova e discussão na audiência final estavam ou não provados ... facto seja proferida e deva ser alterada ou ampliada. 2) Embora para decidir a referida excepção dilatória, a sentença também não tenha especificado os fundamentos de facto respectivos, apresentando