24623/15.4YIPRT.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
parte tomou (cfr. art. 46.º e 574.º do CPC) em relação aos factos constitutivos da causa de pedir alegados pela parte contrária – e dos documentos juntos (autênticos e/ou
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Relator: BARATEIRO MARTINS
parte tomou (cfr. art. 46.º e 574.º do CPC) em relação aos factos constitutivos da causa de pedir alegados pela parte contrária – e dos documentos juntos (autênticos e/ou
Relator: JORGE ARCANJO
fundamentos de facto, constantes da sentença, por si só não formam caso julgado material, de forma a imporem-se extraprocessualmente. 2. Pedida judicialmente a resolução de um contrato de arrendamento ... sublocação não autorizada (art. 1083º, nº 2, e) do CC), ao senhorio, como factos constitutivos do direito, cabe o ónus da alegação e prova do contrato de arrendamento, da cedência
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Os fundamentos de facto não adquirem valor de caso julgado quando
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- A sentença recorrida, na parte da fundamentação, ao limitar-se a
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – A fixação da matéria de facto através da mera remissão para