175/21.5T8VNF-B.G2
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – A verdade dos factos obtida no processo deve ser o resultado
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – A verdade dos factos obtida no processo deve ser o resultado
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
I- O caso julgado, em princípio, não se estende aos fundamentos de
Relator: JOSÉ FERNANDO CARDOSO AMARAL
1) Admitindo-se embora que a sentença, ao ter conhecido oficiosamente de
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Embora o processo chegue hoje em dia à audiência final sem
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Os fundamentos de facto não adquirem valor de caso julgado quando
Relator: JORGE ARCANJO
I – Os fundamentos de facto, constantes da sentença, por si só não
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
A fundamentação decisória tem que deixar claro o processo de raciocínio que
Relator: MIGUEZ GARCIA
I – Se bem que o Tribunal recorrido tenha achado por bem proceder