1951/04-1
Relator: MIGUEZ GARCIA
I – Se bem que o Tribunal recorrido tenha achado por bem proceder
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Relator: MIGUEZ GARCIA
I – Se bem que o Tribunal recorrido tenha achado por bem proceder
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
I- O caso julgado, em princípio, não se estende aos fundamentos de
Relator: JOSÉ FERNANDO CARDOSO AMARAL
1) Admitindo-se embora que a sentença, ao ter conhecido oficiosamente de
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Os fundamentos de facto não adquirem valor de caso julgado quando
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- A sentença recorrida, na parte da fundamentação, ao limitar-se a
Relator: JORGE ARCANJO
I – Os fundamentos de facto, constantes da sentença, por si só não
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
A fundamentação decisória tem que deixar claro o processo de raciocínio que
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – A fixação da matéria de facto através da mera remissão para