TRG
1951/04-1
Relator: MIGUEZ GARCIA
judicial “ V – Ora, na sentença recorrida não se fez o necessário esforço de transparência comunicativa, faltando-lhe o lastro de referencialidade no sentido de seleccionar as linhas mestras
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Relator: MIGUEZ GARCIA
judicial “ V – Ora, na sentença recorrida não se fez o necessário esforço de transparência comunicativa, faltando-lhe o lastro de referencialidade no sentido de seleccionar as linhas mestras
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
I- O caso julgado, em princípio, não se estende aos fundamentos de
Relator: JOSÉ FERNANDO CARDOSO AMARAL
1) Admitindo-se embora que a sentença, ao ter conhecido oficiosamente de
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Os fundamentos de facto não adquirem valor de caso julgado quando
Relator: MANSO RAÍNHO
I - Alegando o recorrente que há insuficiência de fundamentação da resposta dada