TRG
1292/12.88TBPTL.G1
Relator: JOSÉ FERNANDO CARDOSO AMARAL
assembleia de compartes os diversos direitos e legítimos interesses relativos à gestão dos baldios, maxime o de os administrar, mas repartindo-se organicamente para o exercício de certos actos ... Setembro. 7) De acordo com o nº 1, do artº 11, desta Lei, os baldios são administrados por direito próprio, pelos respectivos compartes. Porém, tais poderes de administração podem