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  1. TRG

    1951/04-1

    Relator: MIGUEZ GARCIA

    provada, como também não se sabe como se convenceu o Tribunal de que o arguido fez ingressar a quantia dita na sentença na sua esfera patrimonial, ignorando ... tenha sido realizada, apresenta, reconstituído, ou não, o facto histórico atribuído pela acusação ao arguido (motivação “de facto”) e em seguida aplica a lei aos factos (motivação “de direito”). VIII