TRG
1951/04-1
Relator: MIGUEZ GARCIA
base nas provas produzidas e examinadas no julgamento, incluindo as provas contidas em actos processuais cuja leitura em audiência seja permitida (artigo 355° do C. P. P.) e tenha sido
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Relator: MIGUEZ GARCIA
base nas provas produzidas e examinadas no julgamento, incluindo as provas contidas em actos processuais cuja leitura em audiência seja permitida (artigo 355° do C. P. P.) e tenha sido
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: JOSÉ FERNANDO CARDOSO AMARAL
1) Admitindo-se embora que a sentença, ao ter conhecido oficiosamente de
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Os fundamentos de facto não adquirem valor de caso julgado quando