472/21.0JALRA.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – A fundamentação da decisão deve obedecer a uma lógica de convencimento
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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – A fundamentação da decisão deve obedecer a uma lógica de convencimento
Relator: JORGE BISPO
I) A falta de fundamentação traduzida na não enunciação dos factos que
Relator: JOÃO AMARO
I – A convicção do juiz tem de seguir critérios transparentes e justificáveis
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- O despacho que comunica a alteração não substancial dos factos ao
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Se um destinatário normal, perante o teor do ato e das
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A fundamentação é a parte da sentença que visa permitir o
Relator: ISABEL CERQUEIRA
I) Se a indemnização por facto ilícito penal é regulada quantitativamente e
Relator: MARIA FILOMANA SOARES
I – «A necessidade de fundamentação “motivação” da medida de intercepção ou gravação
Relator: PIRES DA GRAÇA
1- Conforme Acórdão de Fixação de Jurisprudência nº 2/2006 do Supremo Tribunal