1958/23.7T8EVR-E.E1
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
Sumário (elaborado pela relatora): I. Nas decisões cautelares no âmbito da LPCJP
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Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
Sumário (elaborado pela relatora): I. Nas decisões cautelares no âmbito da LPCJP
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. A indemnização por má-fé processual só pode ser atribuída
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Em matéria de determinação da medida concreta das penas é incontornável
Relator: ANTERO VEIGA
O laudo pericial deve ser fundamentado de modo a que, percebendo-se
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- No requerimento em que solicita a realização de segunda perícia, o
Relator: JOSÉ CRAVO
I - Embora sujeita a homologação judicial, a transacção é um contrato que
Relator: JOAQUIM JOSÉ FELIZARDO PAIVA
I) A decisão final proferida no procedimento disciplinar que aplique a sanção
Relator: ALBERTO RUÇO
I – O artigo 607.º do CPC não exige que o juiz
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - A decisão instrutória, de pronúncia ou de não pronúncia, constituindo um
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) A fundamentação da matéria de facto não tem que ser feita
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – A necessidade de fundamentação das decisões dos tribunais, que não sejam
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Não podem confundir-se as causas de nulidade da sentença, tout
Relator: ANTERO VEIGA
Os peritos intervenientes na junta médica podem prestar esclarecimentos por escrito, podendo
Relator: CHAMBEL MOURISCO
I. A exigência da perícia colegial visa dar mais garantias no plano
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Para requerer a realização de segunda perícia, nos termos do artº
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Embora o processo chegue hoje em dia à audiência final sem
Relator: ANA BARATA DE BRITO
A ausência de fundamentação da pena única, na sentença, integra a nulidade
Relator: ISABEL SILVA
I – O prazo para um credor requerer a recusa de homologação do
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Argumentado os autores e os réus que certa faixa de terreno
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - O cumprimento do dever de fundamentação da sentença não se confunde