Parecer n.º 62/1976
Relator: MATOS FERNANDES
396/74, começou a contar-se em 25 de Abril de 1974 o prazo de prescrição de procedimento criminal pelas infracções mencionadas no artigo 2; 8 - O artigo 3 do Decreto
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Relator: MATOS FERNANDES
396/74, começou a contar-se em 25 de Abril de 1974 o prazo de prescrição de procedimento criminal pelas infracções mencionadas no artigo 2; 8 - O artigo 3 do Decreto
Relator: HENRIQUES GASPAR
assim, utilizar o meio previsto no artigo 172 do Codigo Administrativo, sem dependencia de prazo estando em causa deliberações nulas, sempre que não haja qualquer particular interessado na declaração
Relator: CAMPOS COSTA
Camara Municipal de Lisboa somente beneficiavam do direito a aposentação se, dentro do prazo de um mes a contar da nomeação, fizessem a declaração de que queriam gozar desse direito
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A inscrição na Caixa-Geral de Aposentações (e no Montepio Servidores