PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 62/1976
Relator: MATOS FERNANDES
transitada em julgado, somente pode ser submetido a novo julgamento, pelos mesmos factos, mediante revisão da decisão absolutoria; 2 - A Lei n 8/75, de 25 de Julho, ressalvada pelo artigo ... artigo 6, apenas permite que se proceda criminalmente contra qualquer dos individuos indicados nos artigos 1, 2 e 3, se as suas responsabilidades não tiverem sido ainda objecto de apuramento