PGR-CC
Parecer n.º 127/1990
Relator: GARCIA MARQUES
vigor, quer relativamente as que decorram de novos entratos, obrigar-se, como devedora, ao pagamento da percentagem correspondente a sua comparticipação financeira, mediante contrato de assunção da respectiva divida ... Ocorrendo assunção da divida com o acordo do credor, e, assim, liberatoria do primeiro devedor, relativamente ao pagamento do preço correspondente a comparticipação financeira do municipio, o particular empreiteiro apenas