TRCsó sumário
2146/00
Relator: SERRA LEITÃO
Constitui justa causa de despedimento o comportamento de um funcionário bancário que não obedecendo, por diversas vezes, às normas impostas pela sua entidade patronal, coloca em risco bens do banco ... tudo isto, é absolutamente admissível e proporcional a sanção aplicada, verificando-se a justa causa de despedimento e a licitude do mesmo